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Seguridade social aprova apadrinhamento afetivo de criança em abrigo

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o apadrinhamento afetivo para auxiliar na criação de vínculos com crianças e adolescentes moradores de abrigo.

Pelo texto, pessoas maiores de 21 anos que não possam ou não queiram assumir a guarda, a tutela ou a adoção, mas desejam conviver com menores abrigados, podem se cadastrar nas Varas da Infância e da Juventude para serem padrinhos ou madrinhas afetivos. O apadrinhamento independe do estado civil ou parentesco com o afilhado.

Padrinhos e madrinhas devem, pelo projeto, ajudar a socializar os menores, com visitas, passeios nos fins de semana e comemoração de datas especiais, por exemplo. Além disso, também devem prestar assistência ao afilhado ou colaborar na qualificação pessoal ou profissional da criança ou do adolescente com cursos, estágios ou atividades similares.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Wilson Filho (PTB-PB) que unifica duas propostas (PLs 2729/15 e 3074/15). Wilson Filho retirou a exigência de o padrinho ou madrinha ter, pelo menos, 16 anos a mais que o afilhado, prevista na proposta original (PL 2729/15) , do deputado Diego Garcia (PHS-PR).

Para Wilson Filho, a proposta permite um maior auxílio às crianças e adolescentes abrigado para ajudar em seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

Diego Garcia, o ambiente dessas crianças de vazio e espera deve ser reduzido com a aplicação da proposta. "O apadrinhamento poderá se tornar em futuras adoções. Famílias que poderão acolher de fato essas crianças em seus lares", disse.

O deputado Mandetta (DEM-MS) falou que a medida vai “fazer a diferença” para milhares de crianças pelo País.

Exigências
O projeto delimita algumas exigências para o apadrinhamento:
– apresentar a documentação exigida pela Vara de Infância e Juventude;
– passar por entrevista preliminar; e
– participar de oficina de sensibilização.

O afilhado deve ter possibilidades remotas ou inexistentes de adoção.

Quem estiver inscrito no cadastro de adoção está pré-aprovado para o apadrinhamento. O processo será ainda ser analisado pelo Ministério Público, antes de ser homologado pelo juiz.

Para viagens, a saída do abrigo deverá ter autorização judicial, ouvido o ministério público.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

 

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

camara.leg.br

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