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Janot quer retorno de Bruno à cadeia

Em parecer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se pela revogação da liminar que determinou a soltura do goleiro Bruno, condenado pela morte de Eliza Samudio. Janot ainda pede que os ministros indefiram o habeas corpus

O procurador-geral argumenta que o habeas corpus foi apresentado pela defesa contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou liberdade a Bruno. Segundo Janot, não caberia ao STF dar prosseguimento ao pedido.

O procurador afirma ainda que a defesa tem feito diversas intervenções, o que “contribuiu para o eventual prologamento do prazo para o julgamento da apelação criminal”.

O julgamento será feito pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Tradicionalmente, esta turma se reúne às terças-feiras. O processo ainda não está na pauta.

Habeas corpus

No dia 24 de fevereiro, o ex-goleiro Bruno deixou a prisão após conseguir um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, protocolado pelo ministro Marco Aurélio Melo.

Bruno estava preso em Belo Horizonte, condenado a 22 e três meses de prisão pelo sequestro, assassinato e ocultação do cadáver da modelo Eliza Samudio, que, segundo as investigações, foi morta em 2010 na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O goleiro foi preso preventivamente em 2010, e a condenação aconteceu em março de 2013.

Após um relacionamento com Bruno, Eliza deu à luz um menino em fevereiro de 2010. Ela desapareceu no mesmo ano e seu corpo nunca foi achado. Na época, o jogador era titular do Flamengo e não reconhecia a paternidade. Atualmente, o menino mora com a mãe da jovem, em Mato Grosso do Sul.

A assessoria do STF informou que o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que Bruno tem direito a responder em liberdade enquanto aguarda o resultado dos recursos à condenação. Contudo, a decisão não se aplica a outras eventuais condenações que o jogador esteja sujeito.

Na decisão, Marco Aurélio destacou que Bruno encontra-se preso há 6 anos e 7 meses sem que tenha sido condenado em segunda instância, motivo pelo qual deve ser solto para que recorra em liberdade.

“Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória”, escreveu o ministro do STF.

 

Jornal do Brasil

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