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Efraim Filho: o desafio é produzir um texto que restringe o privilégio e preserve a integridade de quem fiscaliza o poder

De acordo com o relator da PEC 333/17, deputado Efraim Filho (DEM/PB), o fim do foro especial por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, tem trazido à tona discussões que pareceriam simples aos nossos olhos, mas na visão dos legisladores constituintes eram mais complexos. “Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) restringe o foro, reconhece que houve uma distorção na forma que instrumento que foi utilizado”.

Especialistas afirmaram em audiência pública, nesta quarta-feira (31), que a extinção do foro privilegiado não necessariamente vai tornar os julgamentos mais rápidos e com mais condenações.

O relator, deputado Efraim Filho, disse que a PEC 333/17 determina que autoridades que possuem atualmente foro privilegiado passarão a ser processadas e julgadas em primeira instância, caso cometam crimes comuns. Além disso, poderão ser presas após condenações em segunda instância. 

O relator da proposta na comissão acrescentou que muitas vezes os casos analisados ficam sujeitos a disputas corporativas.
“Você encontra disputas dentro do Ministério Público, dentro da magistratura. Se você não dá um grau de hierarquia para que haja condições de ocorrer um julgamento com isenção, você pode levar sim a perseguições, a injustiças e, portanto, à impunidade. É difícil você vislumbrar um juiz de primeira instância no estado que tenha condições de julgar com isenção o desembargador do seu estado”, disse o deputado.

Pela proposta em discussão na Câmara, o foro especial ficaria restrito aos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF e deixariam de ter foro privilegiado os ministros de Estado, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, entre outras autoridades.

O deputado Efraim Filho, um dos parlamentares que propôs o debate de hoje, afirmou novamente que “o foro por prerrogativa de função, popularmente chamado de “foro privilegiado”, é verdadeiro resquício aristocrático que ainda permanece no nosso ordenamento jurídico”.
Segundo Leandro Nava, conselheiro da OAB-SP, a estimativa é de que 54.990 pessoas tenham direito ao foro privilegiado atualmente no país.
Foram convidados, entre outros, o advogado e professor associado de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo, Gustavo Henrique Badaró; e o diretor-executivo da Transparência Brasil, Manoel Galdino.

 

Redação com Assessoria

 


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