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Regulamentação da Revisão da Dívida Previdenciária dos Municípios: Decreto 9.568/2018

REGULAMENTAÇÃO DA REVISÃO DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA DOS MUNICÍPIOS: ASPECTOS JURÍDICOS DO DECRETO 9.568/2018

 

JOÃO PAULO BARBALHO INÁCIO (*)

A recente regulamentação da lei 13.485/2017, publicada através do Decreto 9.568/2018 do Governo Federal traz a regulamentação do Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal e também o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos municípios e do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

O decreto sistematiza o encontro das contas entre as prefeituras e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A dívida dos Municípios com o INSS (regime geral ) , segundo dados da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) é estimada em R$ 48 bilhões.

Para que o Município possa requerer este encontro de contas, são necessários o preenchimento de determinados requisitos que, segundo o decreto, passariam pelo reconhecimento dos valores em decisão administrativa da qual não caiba mais recurso; decisão judicial transitada em julgado; em conformidade com legislação pertinente; em súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; ou em parecer da Advocacia-Geral da União aprovado pelo presidente da República ( art.12§ 2º do Decreto ).

A ideia geral do Comitê é o acompanhamento e análise dos pleitos de avaliação de débito ou crédito de municípios perante a Fazenda Nacional, congregando os demais órgãos para colaborar em um processo mais ágil para resolução e equacionamento das dívidas.

Este instrumento é mais uma ferramenta para resolução do endividamento dos entes públicos, que deverão adotar programas de auditoria para formulação dos pleitos e , consequentemente, nos termos da Lei 13.485/2017 , obter o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e sobre a revisão da dívida previdenciária dos Municípios pelo Poder Executivo federal

 

(*) JOÃO PAULO BARBALHO INÁCIO é sócio fundador e diretor geral do IBF. Advogado com experiência em assessoria jurídica a entes públicos, possui pós-graduação em Direito Administrativo e participa do programa de MBA em Gestão Empresarial da Fundação Dom Cabral.

Email : [email protected]

 

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