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PROCON Municipal orienta consumidores para as compras do Dia das Crianças

 Com a aproximação do Dia das Crianças, que é comemorado no dia 12 de Outubro, dia que também é celebrado o dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, tem movimentado bastante o comércio, devido à procura por presentes. Com isso a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON -Patos), orienta os consumidores patoenses sobre os seus direitos.

Para que se adquiram produtos de qualidade fazendo uma boa economia, é essencial que os consumidores pesquisem as lojas que disponibilizam esses produtos comparando os preços dos brinquedos e analisando a qualidade dos mesmos.

O PROCON sugere que os consumidores fiquem atentos as publicidades que são divulgadas e se realmente condizem com os produtos e valores ofertados. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor se o estabelecimento não disponibilizar o produto indicado na publicidade, o comprador tem que denunciar, pois a publicidade só pode ser feita se a loja tiver o artigo em estoque.

Se um brinquedo apresentar problema no prazo de 15 dias após a compra, o consumidor deve voltar à loja e exigir a troca ou conserto, e se em 30 dias o fornecedor ou fabricante não resolver o problema, o consumidor deve procurar o PROCON para exigir à restituição do valor que foi pago.

O PROCON também alerta que as pessoas analisem visualmente os produtos antes de levarem para casa, reparando se existe algum defeito físico, pois defeitos como amaçados ou riscos, não tem garantia.

Já nos casos da compra pela internet, o prazo para troca é de sete dias, se dentro do prazo estabelecido, o consumidor não conseguir acionar o fabricante ou o fornecedor, deve procurar o PROCON antes do vencimento desta data. É necessário anotar todas as informações referentes à compra, como dados de fornecedor e fabricante, uma vez que a loja online geralmente não tem sede em todas as cidades.

Também é necessário que tanto em compras presenciais quanto online o consumidor deve exigir o comprovante, cupom ou nota fiscal de compra, todo estabelecimento comercial é obrigado a emitir este documento.

“O PROCON Vem a público dar dicas, sugestões e orientações de um modo geral, que pesquisem o produto que pretendem adquiri, chequem a qualidade e quantidade, se os preços estão disponíveis e visíveis aos consumidores, evitando assim a propaganda enganosa, verifiquem a garantia e qualquer irregularidade que não consigam resolver no momento da compra, chamem o PROCON”, afirmou o secretário do PROCON Municipal, Bruno Maia.

Para entrar em contato com o PROCON Municipal, basta se dirigir a sede do órgão que fica localizada na Rua Rui Barbosa, S/N, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h ou no telefone: (83) 3423-3629.

 

Ascom

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