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CG: contribuinte em débito tem até o dia 29 para aderir ao Refis

O contribuinte so tem mais duas semanas para aderir ao Refis 2017 e desfrutar das vantagens oferecidas pela Prefeitura de Campina Grande no Programa de Recuperação Fiscal e Parcelamento de Créditos, já que o prazo expira dia 29 de dezembro deste ano.

Os contribuintes em débitos com o município poderão, por exemplo, dispor de descontos especiais inéditos no momento da adesão e ainda ser contemplado com uma redução de 10% no valor do IPTU 2018, desde que adira ao programa até o dia 29 deste mês.

O Refis 2017 beneficia contribuintes inadimplentes com o IPTU e outros impostos municipais, mais, igualmente, é mais uma medida de incentivo à economia local diante da grave crise econômica da atualidade. O programa envolve um universo de cerca de seis mil contribuintes e empresas devem aproximadamente R$ 300 milhões à Prefeitura, valores que podem ser renegociados em dezenas de parcelas, com abatimento de juros e correções monetárias.

Estudos técnicos elaborados pela Prefeitura demonstram que, mesmo com a possibilidade de abatimento de quase 100% no recebimento de juros e multa dos débitos tributários municipais em atraso, o novo Refis representará superávit de receita nos cofres do município. Isto é possível porque o benefício concedido não atingirá os tributos, mas tão somente as obrigações acessórias.
A adesão ao programa poderá ser feita com o pagamento em cota única ou com o parcelamento das dívidas e pode ser realizada por contribuintes que tenham débitos inscritos ou não na Dívida Ativa Municipal.

O secretário alerta que os contribuintes têm até o dia 29 de dezembro para aproveitar a oportunidade agora oferecida pelo Refis Municipal. Por isso, destacou que quem não regularizar a situação, mediante este processo de renegociação, terá seu nome, a partir de 2018, incluído na dívida ativa municipal e negativado junto a órgãos como SPC e Serasa. “Portanto, será muito importante o contribuinte atualizar a sua situação junto ao Fisco municipal, contribuindo, assim, também, para o desenvolvimento da sua cidade”, afirmou.

Veja os benefícios para o contribuinte que aderir ao programa:

– Redução em 99% (noventa e nove por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em quota única;
– Redução em 90% (noventa por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 12 (doze) meses;
– Redução em 80% (oitenta por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para os débitos parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses;
– Redução em 70% (setenta por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 36 (trinta e seis) meses;
– Redução em 60% (sessenta por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 48 (quarenta e oito) meses;
– Redução em 50% (cinquenta por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para os débitos parcelados em até 60 (sessenta) meses.
– Parcelamento em até 120 (cento e vinte) meses, sem redução dos juros, multa de mora e multa por infração

 

Assessoria

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