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Paraíba é um dos três estados do país onde a divisão intermunicipal já está consolidada

A Paraíba é um dos três primeiros estados brasileiros a ter uma lei que consolida e moderniza a sua divisão intermunicipal, ao lado de Santa Catarina e Ceará. Agora o que determina os limites do município são as coordenadas geográficas. O presidente da Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária (Empaer), Nivaldo Magalhães, explica que até pouco tempo as divisas intermunicipais do Estado da Paraíba eram feitas pelo teodolito, um instrumento que mede ângulos horizontais e ângulos verticais, usado em trabalhos geodésicos e topográficos.

 

“Antes e até pouco tempo, o chamado reordenamento político-administrativo dos municípios era regido pela Lei Nº 318, de 1949. Muitas vezes, os limites eram encontrados pelos moradores vizinhos das áreas, que informavam que a delimitação de determinado município, por exemplo, ao Norte, passava por um pé de umbu, mais à frente por um pé de cajarana, em seguida pelo riacho tal e até mesmo um engenho que não existia mais, o que dificultava o trabalho de localização”, registra.

 

Segundo esclarece Nivaldo Magalhães, a Lei 11.259, de 28 de dezembro de 2018, uma propositura do Poder Executivo, aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo então governador Ricardo Coutinho, fechando a sua gestão com chave de ouro, veio modernizar e consolidar as divisas intermunicipais do Estado da Paraíba, estabelecidas pelos memoriais descritivos e mapas constantes desta lei, os quais compreendem as delimitações geográficas dos municípios paraibanos.

 

“Agora, cada município tem as suas coordenadas geográficas. Na sua essência, essa lei não tira nenhum palmo de terra de um município para o outro. O que fizemos foi a modernização da divisão administrativa do Estado da Paraíba. Superamos a era dos limites costumeiros e substituímos o que antes era demarcado tendo por referência engenhos, riachos e umbuzeiros, por coordenadas geográficas. As linhas divisórias municipais são localizadas agora por sistemas de GPS moderníssimos, com a utilização de satélite”, acentua.

 

Os limites intermunicipais descritos na Lei 11.259, são resultantes do levantamento realizado pelo Instituto de Terras e Planejamento Agrícola da Paraíba (Interpa), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), considerando os limites constantes da Lei n° 318, de 7 de janeiro de 1949, das leis posteriores que a alteraram, das leis que instituíram novos municípios paraibanos e das demais leis que, por ventura, tenham alterado os limites municipais até os tempos atuais.

 

Nivaldo revela que a lei traz, em seus anexos, os limites territoriais dos 223 municípios paraibanos sequenciados, na ordem alfabética de suas denominações, acompanhados dos respectivos mapas das linhas divisórias. “Cada município tem seu estudo, ou seja, cada um tem o seu processo.”

 

 

Redação

 


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