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Estado da PB não pode legislar sobre serviço de televisão por assinatura

O Estado da Paraíba não pode legislar sobre serviços de telecomunicações, pois invade a competência da União. Com esse entendimento a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso (nº 0009625-90.2014.815.2001) questionando sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que julgou procedente Ação Declaratória com Obrigação de Não fazer, ajuizada pela SKY Serviço Banda Larga Ltda.

O objeto da ação foi a Lei Estadual nº 10.258/2014, que dispõe sobre a proteção ao consumidor do serviço de televisão por assinatura. O texto proíbe a utilização de marketing tendente à captação de clientes fidedignos, cobrança por ponto extra e utilização de preços predatórios com a finalidade de induzir o consumidor a adquirir produtos adicionais para obtenção de desconto. 

Ao recorrer da sentença, o Estado da Paraíba argumentou que a Lei nº 10.258/2014 não fere a Constituição Federal, apenas regulamenta disposições relativas a direito do consumidor, previsto no artigo 24, V e VIII, da Constituição Federal.  

O relator do processo foi o desembargador José Ricardo Porto, que em seu voto fez ver que não compete ao Estado legislar sobre direito do consumidor. “O Supremo Tribunal Federal já enfrentou a matéria em várias Adins, sendo firme o entendimento de que lei estadual que regulamenta serviços de telecomunicações invade a competência da União”, assinalou.

 

Ascom-TJPB

 


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