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Novo Fies cria 310 mil novas vagas, sendo 100 mil a juro zero

O Novo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi sancionado nesta quinta-feira (07) pelo presidente da República, Michel Temer, em evento no Palácio do Planalto. As alterações nas regras do Fies criam 310 mil novas vagas para próximo ano, sendo 100 mil a juro zero; cobram mais atenção à qualidade dos cursos financiados e permitem maior flexibilização no prazo de carência. As mudanças visam à sustentabilidade do programa a médio e longo prazos.

Durante a cerimônia, o presidente Michel Temer parabenizou o MEC pelo trabalho na construção do texto do Novo Fies. “Gostaria de falar sobre o trabalho que o ministro e sua equipe vêm fazendo pela educação brasileira. Algo que vai além do administrativo e leva em conta o quanto a educação é importante para o crescimento do Brasil”, disse.

Mendonça Filho, por sua vez, destacou a sustentabilidade do programa a partir de agora. “O Novo Fies é algo sustentável e que vai atender, realmente, quem mais necessita, para que eles possam acessar a educação superior. Não adianta [haver] picos de crescimento e crédito com a conta, logo mais, voltando para o contribuinte. O Novo Fies é uma política pública sustentável, dirigida aos mais pobres e preservando o equilíbrio fiscal”, ressaltou.

O antigo modelo do Fundo de Financiamento Estudantil vinha gerando aumentos consecutivos no percentual de inadimplência registrado pelo programa, que chegou a atingir 50,1%. Em 2016, o ônus fiscal do Fies foi de R$ 32 bilhões, valor 15 vezes superior ao custo apresentado em 2011. Tais números, juntamente com um fundo garantidor insuficiente, colocavam em risco a existência do programa e a manutenção do ritmo de cessão de bolsas.

O Novo Fies é composto de três faixas – Fies 1, Fies 2 e Fies 3. A primeira modalidade corresponde ao financiamento ofertado diretamente pelo governo para o estudante, representando a parcela de vagas a juro zero. Elas são reservadas a estudantes com renda familiar per capita mensal de até três salários mínimos. Esta modalidade terá o Fundo Garantidor composto de recursos da União e aportes das instituições de ensino.

Já as modalidades 2 e 3 estão destinadas aos estudantes com renda per capita mensal de até cinco salários mínimos. O Fies 2 vai ofertar 150 mil vagas e visa atender estudantes do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, tendo como fonte de financiamento recursos de fundos constitucionais dessas regiões. Dentro do Fies 3, serão oferecidas 60 mil vagas para todo o Brasil, sendo os recursos oriundos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Em ambos os casos, a taxa de juros vai variar de acordo com a instituição financeira onde foi fechado o financiamento.

Mesmo mais caras que a modalidade 1, uma vez que naquela o juro é zero, nas modalidades 2 e 3 as instituições contam com recursos públicos e por isso são capazes de ofertar um financiamento mais barato que o mercado. Atualmente, a taxa de juros é fixa, de 6,5% ao ano. A medida provisória que cria o Novo Fies (MP 785/2017) tinha sido aprovada no plenário do Senado Federal em novembro passado.

Para minimizar riscos futuros, o Novo Fies cria, ainda, o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), de adesão obrigatória pelas faculdades participantes do programa. Ele tem por objetivo garantir o crédito para os financiamentos contratados. Apesar de aportes da União, esse fundo será formado, em maior parcela, por aportes das instituições. A previsão é de tenha caixa de R$ 3 bilhões.

Inscrições

As inscrições para o Novo Fies serão abertas em 2018 e informações detalhadas sobre o processo seletivo já estão disponíveis na página do fundo na internet. Podem se inscrever estudantes de todo o Brasil com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em uma ou mais edições a contar de 2010. A nota ou média aritmética das notas nas provas não pode ser inferior a 450 pontos e a nota na redação precisa ter sido superior a zero.

O pagamento do curso pelo estudante começará a ser feito a partir do primeiro mês após a conclusão do curso, desde que ele possua renda. A estimativa é de que o saldo seja quitado no prazo de até 14 anos. As novas regras serão aplicáveis aos contratos firmados a partir do primeiro semestre de 2018. Aos estudantes que possuírem contratos celebrados até o segundo semestre de 2017, será opcional a migração para as novas regras.

RBJ

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