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MPF recomenda que UFCG anule reconhecimento de diplomas de doutorado em direito

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) que adote as providências necessárias para anular o reconhecimento de todos os diplomas de doutorado em ciências jurídicas e sociais expedidos pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA). O órgão também recomenda que a UFCG se abstenha de conceder novos reconhecimentos de diplomas de doutorado nessa área expedidos pela UMSA. Conforme a recomendação, a reitoria da UFCG deve concluir os procedimentos de anulação em 90 dias, sob pena de responsabilização, inclusive, pelas gratificações pagas aos professores.

Por não possuir curso de doutorado em direito, a UFCG não poderia ter reconhecido diplomas de doutorado em ciências jurídicas e sociais, denominação dada ao curso de direito. A universidade possuía apenas doutorado em ciências sociais, depois reestruturado para Sociologia.

Ainda que tivesse o curso na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior, a UFCG também não poderia ter reconhecido os diplomas mediante utilização de tramitação simplificada. Conforme a Portaria Normativa nº 22, de 13 de dezembro de 2016, do Ministério da Educação (MEC), a tramitação simplificada é utilizada para reconhecimento de diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados em lista específica produzida pelo MEC. A lista é disponibilizada através do portal Carolina Bori (sistema criado pelo MEC para gerenciar os processos de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil), contendo a relação de cursos ou programas que já foram submetidos a três análises realizadas por instituições reconhecedoras diferentes com deferimento positivo.

Assim, a universidade argentina teria que possuir, no mínimo, três deferimentos positivos feitos por universidades federais brasileiras. No portal Carolina Bori, apenas duas universidades federais nacionais finalizaram o procedimento de reconhecimento de diplomas de doutorado em ciências jurídicas e sociais da UMSA, mas apenas um desses dois requerimentos foi deferido, o que já impediria o reconhecimento pela tramitação simplificada.

A UFCG já havia sido alertada quatro vezes pela Coordenação da Área de Direito na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e pela Diretoria de Avaliação da Capes sobre a impossibilidade de reconhecer diplomas emitidos pela UMSA na área de direito. Mesmo assim, a universidade federal reconheceu vários títulos outorgados pela universidade argentina sem realizar qualquer análise do programa de pós-graduação estrangeiro.

Ainda conforme informado pela Capes, o curso de doutorado em ciências jurídicas e sociais oferecido pela Universidad Del Museo Social Argentino já teve, durante o credenciamento provisório, críticas fortes à estrutura e ao corpo docente, acabando por ser desacreditado em dezembro de 2011 pela Comisión Nacional de Evaluacion y Acreditación Universitaria – Coneau, por não atender a critérios mínimos de qualidade.

A recomendação foi entregue à reitoria da UFCG na sexta-feira, 28 de setembro de 2018, e o prazo para a universidade informar se acata ou não finda na próxima sexta (5/10).

Inquérito civil – O MPF passou a investigar o caso a partir de notícia de ocorrência de possíveis irregularidades no procedimento de reconhecimento de diplomas de doutorado em direito expedidos pela universidade argentina e instaurou o Inquérito Civil nº 1.24.001.000197/2017-36 para apurar por que a UFCG reconhecia diplomas de doutorado na área de direito, emitidos pela UMSA, se nem a própria UFCG tem curso de graduação, nem mestrado, nem doutorado em direito.

PB Agora com MPF

 


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