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MPPB requer nulidade de contratos com escritórios em Santa Rita 

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar contra o Município de Santa Rita, na Grande João Pessoa, para tornar nulo contratos de prestação de serviços advocatícios e de assessoria contábil, além de obrigar o Município a não contratar mais esses escritórios e a adotar medidas, como a realização de concurso público para contadores e para o quadro efetivo da Procuradoria Jurídica do Município, por exemplo.

A ação (de número 0800394-30.2018.8.15.0331) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público tramita na 5a Vara Mista de Santa Rita e requer também a concessão de liminar para determinar a deflagração de processo legislativo para criação de cargos de provimento efetivo de contador a serem preenchidos pelos servidores concursados que já exercem suas funções sem cargo na prefeitura e secretarias municipais, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 1 mil ao prefeito Emerson Panta, em caso de descumprimento.

A promotoria também pediu a suspensão dos contratos celebrados pelo Município com o escritório João Gilberto Carneiro Ismael da Costa ME, caso a liminar concedida não seja cumprida no prazo de 72 horas. Além disso, requereu que o Município se abstenha de renovar contrato para terceirizar a prestação de serviços de assessoria contábil e assessoria jurídica e representação judicial (serviços ordinários), salvo para suprir falta do cargo de advogado ou de contador, para serviços essenciais, em caráter transitório e por meio de processo licitatório. 

Contexto

O MPPB tem avaliado a situação dos diversos Municípios e Câmaras Municipais paraibanas em que os serviços técnicos de assessoria jurídica e contábil são prestados por profissionais contratados por meio de processo licitatório na modalidade de carta convite; por declaração de inexigibilidade de licitação, ou por profissionais nomeados para exercerem tais funções por meio de cargos de provimento em comissão.

Em Santa Rita, verificou-se a contratação de advogados e contadores de forma temporária para a prestação de serviços técnicos de direito e de contabilidade, em desacordo com a Constituição Federal, que exige para essa situação a ocupação e o exercício de funções públicas por concurso público. 

Segundo a promotora de Justiça Anita Bethânia da Rocha, apenas em 2017, o Município gastou cerca de R$ 240 mil com assessor contábil contratado através de inexigibilidade de licitação, sendo que várias secretarias já possuíam servidores efetivos formados em contabilidade. De acordo com os termos aditivos publicados no Diário Oficial, o quadro se repetirá ao longo desse ano, caso nada seja feito.

Mesmo com o quadro comissionado de procuradores, o Município de Santa Rita, ao longo dos anos, também contratou diversos escritórios de advocacia por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica. “Há que se ressaltar que não há em Santa Rita qualquer forma de controle dos serviços contratados. A despesa com a terceirização dos serviços é elevada e a forma de execução do contrato não corresponde às necessidades da municipalidade”, destacou a promotora.

O problema, levou a promotoria a instaurar procedimento administrativo e a expedir uma recomendação, em janeiro de 2017, aconselhando o prefeito a adotar providências para criar cargos efetivos de procurador jurídico e contador, a realizar concurso público e a exonerar pessoas nomeadas para esses cargos, substituindo-as por concursados.

O Município se comprometeu a realizar um estudo de viabilidade, mas até o momento nada foi feito. Por isso, houve o ajuizamento da ação civil pública.

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