Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21), a Portaria Nº 91 suspende a anterior (53, de 23 de março) que suspende o pagamento de multas com cartões de crédito ou débito.
Os motivos para a ação não foram especificados. Mas, sabe-se que o texto anterior autorizava instituições que integram o Sistema Nacional de Trânsito a assinar e implantar um sistema informatizado para controle, gestão e arrecadação de multas de trânsito.
Caberia, inclusive, às empresas responsáveis pelo sistema de pagamento o recolhimento e repasse de recursos arrecadados dos motoristas infratores aos órgãos de trânsito.
Redação