A Justiça julgou procedente ação do Ministério Público da Paraíba e determinou a municipalização do trânsito. De acordo com sentença, o município tem 90 dias para se integrar ao Sistema Nacional de Trânsito.
O Município deve ainda criar o órgão executivo de trânsito, designar e preparar os agentes municipais de trânsito, implantar a engenharia de tráfego, sistema de controle a análise estatística e programa municipal de educação no trânsito.
A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos após o Município descumprir termo de ajustamento de conduta (TAC) no qual se comprometia a municipalizar o trânsito. “O trânsito desordenado é um grande transtorno na vida dos condutores de veículo automotor e também dos pedestres”, informa a promotora.
Na sentença, o juiz da 2ª Vara de Itabaiana, Michel Rodrigues Amorim, destaca que o Município agiu com omissão quanto ao tema, já que a municipalização do trânsito não entra no âmbito da discricionariedade do Poder Executivo, mas é norma obrigatória e necessária para a aplicação de políticas públicas quanto ao trânsito.
Em caso descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 59 mil.
Redação
Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas. Entre em contato através do WhatsApp (83) 9 93826000