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PL de Daniella proíbe venda e a exposição de pornografia

A Assembleia Legislativa da Paraíba está apreciando o projeto de lei de
autoria da deputada Daniella Ribeiro (PP) que dispõe sobre a proibição da
venda a menor de 18 anos e a exposição pública de revistas, jornais, dvd’s,
cd’s e cartazes em bancas, livrarias, locadoras de dvd’s, cd’s ou congêneres
que comercializam com conteúdo erótico ou pornográfico.

 

A iniciativa de Daniella Ribeiro visa "proteger as nossas crianças e jovens
dos malefícios causados pela exposição de material pornográfico nos
estabelecimentos comerciais de Campina Grande". Segundo a parlamentar, a
matéria não tem pretensão de prejudicar os comerciantes, mas "apenas
garantir que as crianças e adolescentes não fiquem expostos à pornografia
exibida livremente pelas ruas das cidades".

 

O projeto determina que as livrarias, bancas de jornais e revistas e
congêneres que comercializam este tipo de material erótico ou pornográfico,
deverão conservá-los sob sua guarda, somente o colocando ao alcance dos
clientes quando por eles solicitado. Ressalta que, em João Pessoa, foi
aprovada lei neste sentido.

 

De acordo com a propositura de Daniella, os estabelecimentos comerciais
deverão observar o seguinte: Este tipo de material deverá ser disposto em
local reservado; apenas pessoas adultas acima de 18 anos poderão acessar
esta área reservada.

 

O projeto determina que fica expressamente proibido o ingresso de menores de
18 anos aos locais e áreas destinados à comercialização deste material. Fica
proibida a exposição pública de cartazes eróticos em bares, locadoras,
parques, clubes, mercearias e outros estabelecimentos comerciais congêneres.

 

A desobediência ao disposto na lei sujeitará os infratores à multa de R$
5.000,00 (cinco mil reais) por cada infração, duplicada em caso de
reincidência, independente da aplicação de penalidades previstas no Estatuto
da Criança e do Adolescente. O terceiro ato de desobediência além da
duplicação da multa ensejará a cassação do Alvará de Funcionamento do
estabelecimento comercial.

 

O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 60 (sessenta) dias. O
PROCON e a Curadoria da Infância e da Juventude fiscalizarão o cumprimento
da lei.

 

Ascom

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