A Paraíba o tempo todo  |

Ney Suassuna vence batalha no STF e mantém a ‘Ficha Limpa’

Operoso, tanto na vida privada quanto nas atividades políticas, Ney Suassuna se livra de acusação no STF e respira aliviado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou extinta a punibilidade do ex-senador paraibano Ney Robinson Suassuna, 71, em razão da ocorrência da prescrição da ação penal que respondia. Ele era investigado por supostas irregularidades na intermediação de contrato firmado entre uma Companhia Estadual de Águas e Esgotos e uma empresa de assessoria.

O STF considerou inválidas as provas colhidas contra o ex-senador, concluindo pelo arquivamento do processo. De acordo com o ministro Dias Tóffoli, a reabertura do inquérito, sem que tenha surgido novas provas, teria sido ilegal e abusiva, configurando uma ofensa aos direitos fundamentais do acusado. O caso havia sido desarquivado pelo STF em fevereiro de 2010 e suspenso por um pedido de vistas do próprio Dias Tóffoli.

""

Em Brasília, durante 12 anos de mandato, Ney Suassuna foi presidente por vários anos da Comissão de Orçamento e ocupou a liderança do PMDB e da Maioria no Senado Federal. Também foi escolhido 11 vezes pelo DIAP como um dos 100 parlamentares mais influentes do Congresso.

Ney Suassuna ingressou na política em 1990 quando foi eleito primeiro suplente de Antônio Mariz, se tornando senador titular em 1994 com a eleição de Mariz ao Governo da Paraíba. Em 1998, se reelegeu pelo PMDB derrotando o ex-governador Tarcísio Burity com 455.359 votos. Em 2002, foi ministro da Integração Nacional.

Em 2006, foi mais uma vez candidato ao Senado, mas acabou derrotado pelo atual senador Cícero Lucena, por uma diferença de apenas 2% dos votos válidos.

Ney Suassuna é Bacharel em Administração e Economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Atualmente, exerce apenas a atividade empresarial como presidente do Sistema Anglo Americano de Ensino, um dos maiores conglomerados de Educação do país, com sede no Rio de Janeiro e filiais em diversos estados, dentre os quais a Paraíba, onde abrange escolas e universidades.

Na política, recebeu o apelido de "trator" em alusão a força que demonstrava na hora de alocar recursos para a Paraíba no Congresso Nacional. Também sempre foi alvo de polêmicas e nunca escondeu o "sonho" de retornar a política paraibana. Amigos seus na Paraíba sinalizam que seu retorno agora talvez seja como deputado federal em 2014.

 

""

De acordo com o STF, Ney Suassuna já pode se declarar um ‘Ficha Limpa’. Agora respira aliviado.

 

Abaixo a íntegra da decisão:

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou extinta, nesta quarta-feira (26), a punibilidade do ex-senador Ney Suassuna em razão da ocorrência da prescrição. Ele era investigado por tráfico de influência, crime previsto no artigo 332 do Código Penal, devido a supostas irregularidades na intermediação de contrato firmado entre a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE-RJ) e a Empresa Brasileira de Assessoria e Consultoria Ltda.
A decisão pelo reconhecimento da prescrição ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 94869, do qual o ministro Ricardo Lewandowski é relator. O ministro destacou que, a partir de informações enviadas pela 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, verificou-se que o inquérito ainda não foi concluído e a denúncia ainda não foi oferecida, o que acarreta no reconhecimento da pretensão punitiva do Estado.
Isso porque os fatos que ocasionaram a instauração do inquérito teriam ocorrido há 13 anos e, como a pena máxima imposta pelo artigo 332 do Código Penal é de cinco anos e a prescrição, nos termos do artigo 109, inciso III, do Código Penal ocorre em 12 anos, esse tempo já teria sido ultrapassado. Além disso, o ministro Lewandowski destacou que Ney Suassuna completou 70 anos em 11 de outubro de 2011, o que provoca também a redução do prazo prescricional pela metade.
“Assim, não tendo ocorrido nenhum marco interruptivo do curso do prazo prescricional desde a data dos fatos, pelo meu voto, declaro extinta a punibilidade do paciente pela prescrição da pretensão punitiva estatal nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal”, afirmou Lewandowski, que foi acompanhado por unanimidade.

O julgamento desse caso havia sido suspenso em junho de 2012 diante da necessidade de se verificar a situação do inquérito que tramitava no Rio de Janeiro. No HC, a defesa do ex-parlamentar questionava ato da Procuradoria-Geral da República que desarquivou essa investigação mesmo após o então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ter pedido o arquivamento do processo por entender que não existiam provas que indicassem a participação de Suassuna no suposto crime. A PGR alegou que teriam surgido novas provas obtidas a partir de investigação de procuradores sobre outros réus.
O caso começou a ser julgado em fevereiro de 2010 e foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Naquela sessão votaram pelo indeferimento do HC os ministros Ricardo Lewandowski (relator), Joaquim Barbosa e Ellen Gracie (aposentada).
Em junho do ano passado, o ministro Dias Toffoli apresentou seu voto-vista no sentido de divergir do relator para conceder a ordem de habeas corpus e determinar o trancamento da investigação, sem discutir, no entanto, a questão da prescrição.
O principal argumento do ministro Dias Toffoli foi o de reconhecer que Ney Suassuna, à época senador da República, tinha o direito à prerrogativa de foro e não poderia estar sujeito a uma investigação alheia ao Supremo Tribunal Federal, feita em 1ª instância.
Como a reabertura da investigação estava sendo conduzida por procuradores da República no Distrito Federal, o ministro Dias Toffoli considerou inválidas as provas colhidas contra o senador, a partir de novo depoimento de testemunha já arrolada no processo, concluindo pela interrupção da investigação.

""

PB Agora com STF
 

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe