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O Twitter, a Propaganda e o TSE

Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral, entendeu que manifestações políticas feitas por meio do twitter não são passíveis de ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada. Com a referida decisão o exercício da liberdade de expressão e manifestação colocou-se em patamar superior às restrições postadas na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

O posicionamento surgiu da Representação Eleitoral nº 7464, quando se discutia mensagens de José Agripino Maia e Rosalba Ciarlini sobre alusões postadas no twitter ao então pré-candidato a Prefeito de Natal-RN, Rogério Marinho.

Contrariando posicionamento jurisprudencial, firmado na Representação Eleitoral nº 1825, meses antes, quando se tinha por ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita no twitter, antes do dia 6 de julho do ano do pleito.

O novo entendimento do TSE firmou-se no sentido de que não há falar em propaganda eleitoral realizada por meio de twitter, uma vez que essa rede social não leva ao conhecimento geral e indeterminado às manifestações nela divulgadas. Só recebe a mensagem, quem passa a seguir o perfil, sendo, portanto, manifestação de pensamento fechada, entre pessoas determinadas e grupos.

Mesmo não sendo um posicionamento unânime da Corte Eleitoral, nos dias atuais não é considerada propaganda eleitoral antecipada manifestações realizadas no twitter’s, o que prestigia a liberdade de expressão e manifestação.

Ficaram vencidos os Ministros Marco Aurélio e Laurita Vaz. Vários outros posicionamentos polêmicos foram tratados em Resoluções do TSE para as próximas eleições de 2014, sendo dentre os mais importantes, restrição à realização de enquetes e sondagens por meios eletrônicos, só possibilitando pesquisas técnicas com registro perante Justiça Eleitoral e a possibilidade de voto em trânsito para os Cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, fato só possível até então nas Capitais.

No campo dos direitos políticos, foi estabelecido voto facultativo para presos temporários, diante da dificuldade de implantação de sessões eleitorais nos presídios e cadeias públicas.

Afinal os presos provisórios têm plenos direitos no exercício do voto! Já na ceara criminal, restou impossibilitado instauração de procedimentos investigativos pelo Ministério Público Eleitoral, no intuito de apurar crimes eleitorais.Este último aspecto levou a manifestação forte do Conselho Federal da OAB, após análise da Comissão Nacional de Direito Eleitoral, defendeu-se a postulação de mecanismo jurídico para barrar a aplicação de restrição ao exercício da atividade investigativa do Ministério Público Eleitoral.

Pelo que se vê muita coisa esta por acontecer nas próximas eleições de 2014, com a propaganda eleitoral menos vigiada e, as manifestações nas ruas, elevando a temperatura da política, complementada pelos efeitos da Copa do Mundo e os escândalos nacionais e regionais.


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