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Ex-vereadora de Santa Rita é alvo de ação de improbidade do MPPB por ter acumulado cargos e recebido sem trabalhar

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, na última terça-feira (6), uma ação civil pública de improbidade administrativa contra a ex-vereadora e a ex-secretária do Município de Santa Rita, Cícera da Nóbrega Silva (conhecida como “Cicinha”). Ela é acusada de acumular ilegalmente cargos públicos e de receber remunerações sem a correspondente contraprestação do trabalho. A ação (de número 0800474-91.2018.8.15.0331) foi promovida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e tramita na 5a Vara de Santa Rita, na Grande João Pessoa.

Conforme explicou a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, foi constatado que Cícera é servidora pública estadual, tendo duas matrículas (uma datada de outubro de 1985 e outra, de junho de 1994) no cargo de professor de educação básica e que entre 1997 e 2012, quando foi vereadora do Município de Santa Rita, ela não se afastou da função de educadora, mesmo não conseguindo compatibilizar a vereança e as atividades educacionais, afrontando o artigo 38 da Constituição Federal.

Além disso, a promotoria também verificou que, durante esse período, Cícera cumulou três cargos públicos – o que é proibido pela Constituição Federal -, que foi secretária de Políticas Públicas para Mulheres do Município de Santa Rita, entre janeiro de 2013 e março de 2014, e secretária municipal de Assistência Social, entre abril de 2014 e setembro de 2015. “Nesse ínterim, continuou a receber remuneração pelos dois vínculos com o Estado, fora o valor relativo à sua função de secretária. Em uma das matrículas, já estava aposentada; relativamente à outra, recebia normalmente dos cofres públicos estaduais, solicitando licenças médicas, mas trabalhando normalmente, sem qualquer pedido de afastamento, nas secretarias”, explicou a promotora.

Testemunhas ouvidas pelo MPPB afirmaram que, dada a impossibilidade de a ex-vereadora e ex-secretária municipal se fazer presente em sala de aula, para ministrar o conteúdo que lhe incumbia, ela pagava outras pessoas, para que estas lecionassem por ela.

Apesar de não ter exercido todo esse tempo a função de professora na rede estadual de ensino, Cícera recebeu do Estado gratificação por atividade especial no valor de R$ 5 mil, de julho a dezembro de 2014. “A conciliação de todas essas atividades e jornadas de trabalho mostra-se impossível e ilegal, de maneira que a promovida percebia remunerações sem a devida contraprestação laboral, conforme atestado por várias testemunhas”, argumentou a promotoria.

 

A ação

Na ação, a promotoria pediu a concessão de liminar para tornar indisponíveis os bens de Cícera da Nóbrega Silva e requereu a condenação dela por improbidade administrativa, ao ressarcimento de danos materiais e extrapatrimoniais em aproximadamente R$ 380 mil.

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