Os suplentes de vereador Carlão do Cristo (Pros), Marcílio Ferreira (PMN) e Helena Holanda (Progressista) começaram uma batalha na Justiça pela vaga de vereador de João Pessoa aberta com a renúncia de Eduardo Carneiro (PRTB) para assumir o mandato de deputado estadual. Tanto Carlão, Marcílio, quanto Helena já ingressaram com ações pedindo a cadeira por entenderem que cumprem a cláusula de desempenho, prevista na legislação eleitoral, para a escolha do novo parlamentar.
Na última sexta-feira, o desembargador Leandro dos Santos negou pedido de liminar que visava suspender a decisão que cancelou a posse, pela Câmara Municipal de João Pessoa, do vereador Carlos Antônio de Barros, mais conhecido como Carlão do Cristo. A posse foi cancelada por decisão do juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Ao analisar o pedido de liminar contido no Agravo, o relator entendeu manter a decisão de 1º Grau, sob o argumento de que o autor do Agravo não conseguiu provar que atingiu a cláusula de desempenho, prevista na legislação eleitoral, fato que impede a sua ascensão ao cargo de vereador.
“A cláusula de desempenho, também conhecida como cláusula de barreira, instituída pela Lei nº 13.165/2015, é um instrumento que tem como finalidade a restrição da atuação parlamentar por um candidato que não alcançasse, pelo menos, dez por cento dos votos referentes ao número do quociente eleitoral, para uma determinada eleição, que tem a representação proporcional, como sistema eleitoral”, explicou Leandro dos Santos.
Ele lembrou que, nas eleições de 2016, o quociente eleitoral para a Câmara Municipal de João Pessoa ficou em 14.193 votos, sendo os 10% do quociente eleitoral fixado em 1.493 sufrágios. Carlão do Cristo só obteve 1.269 votos, abaixo, portanto, da cláusula de barreira. “Fixadas estas premissas, de ordem fática e jurídica, verifica-se que o Agravante, nos termos postos pela lei, e pelo resultado matemático do quociente eleitoral, não atingiu o número mínimo para ser considerado eleito, na medida em que recebeu 1.269 votos, quando o número mínimo de sufrágios seria de 1.493”.
No pedido feito por Holanda à Justiça, a defesa argumenta que como nenhum outro suplente da coligação PV, PROS e PRTB obteve o coeficiente eleitoral necessário para assumir o mandato, que é de 1,4 mil votos, não pode ser empossado.
“Logo, esta vaga deverá ser ocupada pela coligação que obteve a maior média, qual seja, a Coligação PP/SD, cujo a primeira suplente é a impetrante, uma vez que obteve 3.327 votos válidos, no pleito de 2016”, destacou.
Redação
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