A Paraíba o tempo todo  |

Decisão determina acesso de médico aos cursos oferecidos pela Faculdade Unimed

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão que determinou que a Faculdade Unimed assegure o direito a um médico ortopedista a ter acesso aos cursos a distância de ‘Cooperativismo e Sistema Unimed’ e ‘Formação de Cooperados’, oferecidos pela instituição, com a consequente realização de prova e, em caso de aprovação, seja o especialista incluído nos quadros da Unimed, como médico cooperado.

Na decisão do Juízo de 1º Grau, ficou estipulada multa diária, no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 60 mil, em caso do não cumprimento da determinação.

A Unimed interpôs Agravo de Instrumento (nº 0802216-43.2019.815.0000) contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer ajuizada pelo médico. O relator do recurso foi o desembargador José Ricardo Porto. O magistrado disse ser inviável a cooperativa impedir o ingresso de médicos ortopedistas nos seus quadros, alegando saturação de profissionais, ante a violação ao princípio da adesão livre e voluntária, consagrado pelo artigo 4°, I, da Lei nº 5.764/71.

O relator esclareceu que as sociedades cooperativas são pessoas jurídicas destituídas de escopo lucrativo (artigo 3º Lei nº 5.764/71), constituídas com vistas ao fomento, por meio da criação de ambiente econômico favorável a partir da união de esforços de seus membros, das atividades isoladamente realizadas por cada um deles.

No voto, Ricardo Porto destacou que o artigo 29 da Lei nº 5.764/71 prevê que o ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto, ressalvando o disposto no artigo 4º, I desta Lei. “O referido dispositivo legal consagra o denominado “princípio da porta aberta”, que garante o livre ingresso à cooperativa, vedando-se restrições arbitrárias e discriminatórias”, ressaltou.

 

Redação com TJPB

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe